Cartórios não estão cumprindo a decisão do STF por transfobia
Li uma ótima matéria no HuffPost Brasil, Pessoas trans enfrentam dificuldades para alterar nome social em cartórios, de Leda Antunes, sobre a dificuldade que pessoas trans ainda estão tendo em retificarem seus nomes no cartório, a despeito da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a esse respeito. Tem cartórios que não estão cumprindo plenamente a decisão do STF e estão mandando os casos para juízes e o ministério público, tirando a retificação da via administrativa. E como fazem isso? Abusando de um princípio, o art. 6°, que dá permissão aos cartórios de mandarem o pedido de retificação para juízes se desconfiam de “fraude, falsidade, má fé, vício de vontade e simulação”.
Acontece uma coisa: vivemos numa sociedade transfóbica que enxerga a identidade trans EM SI MESMA como uma “fraude, falsidade, má fé, vício de vontade e simulação”.
O problema reside precisamente aí, na noção de que a identidade trans a priori é algo falso, e sabemos que para pessoas transfóbicas, nenhuma identificação trans é válida, de forma com que esse artigo pode ser FACILMENTE manipulado. A manipulação distorcidamente transfóbica deste artigo 6° faz com que pessoas trans, na prática, tenham seus processos artificialmente obstaculizados, burocratizados indevidamente e postergados, configurando assim um ataque à própria decisão do STF, que deveria ser soberana.
Como bem afirmou Maria Eduarda Aguiar na matéria: “O cartório não pode suspeitar que toda pessoa trans está cometendo uma fraude”. Para isso, no entanto, é preciso que pessoas se eduquem sobre o que significa transgeneridade. Diria além… além da mera educação informativa, exercício de empatia. Mas estamos falando de funcionários de cartórios que podem abusar desse artigo e continuarem relegando todo pedido de retificação para juízes, infelizmente, se eles se recusarem a deixarem de serem transfóbicos e/ou cissexistas. Neste sentido é tão importante a existência de órgãos externos capazes de fiscalizar a ação dos cartórios, como a ANTRA, o instituto Prios e as próprias corregedorias.
A matéria também aponta um aspecto muito interessante, denuncia uma contradição ou inconsistência de uma fala da própria Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Essa corregedoria deu a entender que o “mero desejo pessoal” não seria suficiente para alteração de nome. No entanto, isso contradiz diretamente e claramente a própria decisão do STF, sobre a autodeterminação, fruto sim do desejo pessoal, para mudança de nome de pessoas trans. E bem, quem é a corregedoria do RJ frente ao Supremo Tribunal do nosso país, não é mesmo?
Leia também: Como trocar o nome social nos cartórios: O passo a passo para pessoas trans.
Eu tô passando por isso tô desde dezembro tentando o cartório ta resistindo mandou meu processo por ministério público e juiz ta tendo exigência até eu desiste. Eu sou uma mulher trans super feminina como posso ser uma fraude.